Simplex urbanístico vai descomplicar procedimentos e reduzir prazos 

No início do mês, entraram em vigor as portarias que regulamentam as operações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido por Simplex Urbanístico. Simplificar procedimentos e reduzir custos de contexto e prazos de forma a facilitar o acesso à habitação estão entre os objetivos das novas medidas. 

Citando o IMOJURIS, com o Simplex Urbanístico, os documentos instrutórios relevantes para os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) foram reduzidos aos previstos na lei e em portaria especificamente destinada à identificação desses documentos.  

Além disso, foi prevista uma lista não exaustiva de documentos que não podem ser exigidos, nem pela referida portaria nem pelos regulamentos ou pela prática dos municípios: cópias de documentos na posse da câmara, a caderneta predial, o reenvio de certidão permanente ou do seu código por o seu prazo de validade ter expirado quando era válido no momento da apresentação do pedido, o livro de obra digitalizado, declarações de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelos projetos, entre outros. 

Outra novidade é a existência de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026, que permita uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, evitando a multiplicação de práticas e procedimentos diferentes. 

Prevê-se, também, a entrega dos projetos, estudos e termos de responsabilidade que permitam promover uma adequada fiscalização das operações urbanísticas e que sirvam de garantia de qualidade e segurança aos diversos intervenientes.  

 

Quais são os novos modelos de utilização obrigatória? 

A nova portaria aprova os seguintes modelos: os modelos de licença das operações de loteamento, de urbanização, de edificação, de demolição e de remodelação de terrenos, e de outras operações urbanísticas; os modelos de resposta à comunicação prévia das operações de loteamento, de urbanização e de edificação; os modelos de resposta à comunicação prévia com prazo de utilização não antecedida de operação urbanística objeto de controlo prévio e de resposta à comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio; os modelos de resposta aos pedidos de informação prévia de operações de loteamento, de urbanização e de edificação; os modelos de avisos para publicitação dos pedidos de licenciamento e da comunicação prévia de operações urbanísticas; e o modelo de aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública. 

Nas situações em que a emissão de informação prévia constitui fundamento para a isenção de controlo prévio, justifica-se «que na resposta da câmara municipal ao pedido que lhe é dirigido, o município inclua toda a informação relevante exigível nos termos do RJUE para que, querendo, o interessado possa, dentro do prazo legal definido para o efeito, executar a respetiva operação», pode ler-se no preâmbulo do diploma. 

 

Livro de obra digital e sem obrigação em papel 

 O Simplex Urbanístico deixou de considerar o livro de obra "como um elemento instrutório do pedido de licença ou comunicação, não devendo ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem sujeitá-lo a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por parte de entidades públicas". 

 

De acordo com o artigo 3º da nova portaria, para efeitos de fiscalização por parte das entidades licenciadoras e para consulta dos cidadãos, o livro de obra digital é elaborado na Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos 

 

Aposta na habitação pública de custos controlados 

Ainda segundo o IMOJURIS, o RJUE prevê que, além das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, os projetos de loteamento também devem prever áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível cujos parâmetros de dimensionamento são os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território. 

Neste contexto, a Portaria n.º 75/2024 passa a incluir os parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, também aplicáveis supletivamente enquanto os planos municipais e intermunicipais não incluírem parâmetros de dimensionamento específicos para estas finalidades de interesse público.  

 

Informação detalhada sobre o Simplex Urbanístico pode ser lida em: https://imojuris.vidaimobiliaria.com/