Simplex do urbanismo promulgado pelo PR

DL nº10/2024, de 8 de janeiro: está publicado o diploma do Governo relativo à simplificação de licenciamentos no urbanismo
 
No último dia 04 de janeiro Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que procede à reforma e à simplificação dos licenciamentos na área do urbanismo. No comunicado em que anunciou a promulgação, o PR diz aguardar o anunciado futuro Código da Construção (que está previsto para 2026). 

O diploma foi mesmo publicado ontem e traz consigo diversas "medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas". Algumas das medidas são: 
 

  • Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas; 
  • Adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, considerando -se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda naquele prazo;
  • Determinação de que, caso não exista rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou a comunicação, se considera que o requerimento ou a comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser indeferido o pedido com fundamento na sua incompleta instrução; 
  • Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026; 
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, através da eliminação de exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização; 
  • A alteração do fim ou do uso a que se destina uma fração autónoma, para habitação, passa agora a não carecer de autorização dos demais condóminos.